Em continuidade ao processo de melhorias contínua da Sem Parar Empresas, especialmente, no sentido de garantir a qualidade e veracidade das informações, informamos que estaremos implantando o “conceito de período” para análise e tratamento das ocorrências que exijam a correção ou cancelamento do registro do abastecimento.
O objetivo do “conceito de período” é evitar que a correção ou cancelamento do registro venha impactar na agenda de recebíveis do Posto, em razão do estorno do valor já pago, incorreto para maior ou menor.
Assim, informamos que a partir do dia 16/05, não será mais processado chamado aberto para correção ou cancelamento do registro do abastecimento cujo período esteja fechado, considerando a data de débito da Frota ou a data de crédito do Posto, que poderá ser consultado no Portal: relatório → abastecimento → origem do preço.
Enfatizamos que grande parte das solicitações para correção do registro do abastecimento, está associado a desatualização de preço no Portal CTF, tanto o “PU Atual - Preço Unitário” como o “AEP - Acordo Especial de Preço”. Assim, alertamos para manterem o “PU Atual” e o “AEP” sempre atualizado.
Agradecemos a compreensão!