O início da nova etapa da Receita Federal do Brasil para implantação da EFD-REINF sobre os fatos ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023, tem por objetivo coletar informações dos contribuintes relativas a pagamentos ou créditos de rendimentos e retenções de imposto sobre a renda na fonte, com vistas a substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2024.
Em decorrência das constantes mudanças e início do processo de entrega mensal da EFD-REINF, aproveitamos para esclarecer que, a obrigatoriedade do comprovante de rendimento para as retenções de IR e Contribuições Sociais, aplicar-se-á pessoas jurídicas ou físicas que pagarem ou creditarem rendimentos, sobre os quais tenha havido retenção durante o ano-calendário, ainda que em um único mês.
Assim, considerando que a CTF não faz pagamentos a Postos Revendedores, entendemos que estamos desobrigados do envio de Comprovante de Rendimentos Mensal por meio da EFD-REINF
Todavia, recomendamos que verifiquem junto a sua contabilidade e/ou financeiro e, caso tenham emitido contra a CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA., alguma Nota Fiscal cujo valor abrange o recolhimento de Imposto de Renda e/ou contribuições Sociais, por favor, encaminhem para fiscal@fleetcor.com.br para verificação e posterior retorno.
Matriz
72.840.002/0001-08
Osasco
72.840.002/0006-04
Birmann21
72.840.002/0015-03