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Informativo Imposto de Renda
Publicada em 26 de Outubro de 2023

Informativo Imposto de Renda (IR) DIRF - 2023/2024 | REINF 2023

O início da nova etapa da Receita Federal do Brasil para implantação da EFD-REINF sobre os fatos ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023, tem por objetivo coletar informações dos contribuintes relativas a pagamentos ou créditos de rendimentos e retenções de imposto sobre a renda na fonte, com vistas a substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2024.

Em decorrência das constantes mudanças e início do processo de entrega mensal da EFD-REINF, aproveitamos para esclarecer que, a obrigatoriedade do comprovante de rendimento para as retenções de IR e Contribuições Sociais, aplicar-se-á pessoas jurídicas ou físicas que pagarem ou creditarem rendimentos, sobre os quais tenha havido retenção durante o ano-calendário, ainda que em um único mês.

Assim, considerando que a CTF não faz pagamentos a Postos Revendedores, entendemos que estamos desobrigados do envio de Comprovante de Rendimentos Mensal por meio da EFD-REINF

Todavia, recomendamos que verifiquem junto a sua contabilidade e/ou financeiro e, caso tenham emitido contra a CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA., alguma Nota Fiscal cujo valor abrange o recolhimento de Imposto de Renda e/ou contribuições Sociais, por favor, encaminhem para fiscal@fleetcor.com.br para verificação e posterior retorno.

NOSSOS CNPJ (s) SÃO:

Matriz

72.840.002/0001-08

Osasco

72.840.002/0006-04

Birmann21

72.840.002/0015-03

Fontes:

  1. Receita Federal simplifica o cumprimento de obrigações acessórias referentes à EFD-Reinf
  2. Iniciada a nova etapa de implantação da escrituração das retenções na EFD-Reinf e da confissão de dívida na DCTFWeb
  3. Instrução normativa RFB nº 2.163